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A RDC 1.000/2025 da Anvisa muda, em etapas, as regras dos receituários de medicamentos sob controle especial, em papel e no formato eletrônico. Segundo o Conselho Federal de Odontologia, desde 18 de maio de 2026 as novas impressões de receituário em papel seguem os modelos atualizados; os blocos já impressos dentro da regra continuam valendo.
O que isso significa
Desde 30 de setembro de 2026, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) permite emitir eletronicamente, por sistemas de prescrição integrados a ele, as notificações de receita A, B e B2, a receita de controle especial e a receita sujeita à retenção. A partir de 30 de outubro de 2026, a receita eletrônica de controle especial ou sujeita à retenção precisa sair de uma plataforma integrada ao SNCR: um PDF assinado eletronicamente fora desse sistema não basta. A receita eletrônica não é obrigatória; papel e eletrônico convivem.
O que ainda não se sabe
A notícia não traz a lista dos sistemas de prescrição que já estão integrados ao SNCR. O CFO orienta cada profissional a acompanhar as atualizações da Anvisa e a conferir se o próprio sistema atende à exigência.
Fonte: Conselho Federal de Odontologia, 30 de setembro de 2026.
Rascunho preparado com apoio de inteligência artificial; aguarda revisão e aprovação de uma pessoa.
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